Comprar casa é um dos momentos mais importantes da vida — e também um dos mais exigentes em termos burocráticos. Entre os vários documentos e etapas envolvidas, há dois termos que frequentemente geram dúvidas: o contrato-promessa de compra e venda (CPCV) e a escritura pública. Embora ambos sejam fundamentais no processo de aquisição de um imóvel, têm funções distintas. Explicamos tudo de forma clara e simples.
O contrato-promessa de compra e venda é um acordo preliminar entre o comprador e o vendedor. Nele, ambas as partes assumem o compromisso de concretizar a transacção do imóvel, nas condições previamente acordadas.
É uma forma de garantir que nenhuma das partes desista sem consequências legais.
A escritura pública de compra e venda é o acto final da transacção imobiliária. É neste momento que o imóvel muda oficialmente de proprietário.
Sem a escritura, a compra não é legalmente reconhecida.
Característica | Contrato-Promessa | Escritura Pública |
---|---|---|
Natureza | Compromisso | Acto definitivo |
Momento | Etapa inicial | Etapa final |
Valor legal | Força contratual | Força legal plena |
Local de realização | Escritório, advogado ou notário | Cartório ou Casa Pronta |
Consequência | Garante o compromisso | Transfere a propriedade |
Na Portugal Dream Home, acompanhamos os nossos clientes em todas as fases do processo — desde o contrato-promessa até à escritura. Garantimos que tudo seja feito com transparência, segurança e profissionalismo.
Se está a pensar comprar ou vender casa em Portugal, fale connosco. Estamos aqui para o ajudar a concretizar o seu sonho com confiança.