Se é proprietário e tem um imóvel arrendado, é obrigatório declarar os rendimentos obtidos às Finanças. Este processo pode levantar dúvidas, especialmente para quem está a começar a arrendar uma propriedade. Neste artigo, explicamos passo a passo como declarar rendimentos de arrendamento no IRS, quais os prazos e as opções disponíveis.
Quem Deve Declarar?
Todos os proprietários que recebam rendas de imóveis — sejam habitacionais, comerciais ou outros — devem declarar esses valores no IRS, na Categoria F – Rendimentos Prediais. Esta obrigação aplica-se tanto a residentes como a não residentes que tenham imóveis arrendados em Portugal.
Documentos Necessários
Antes de iniciar a declaração, certifique-se de que tem:
- Contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças
- NIF do inquilino
- Recibos eletrónicos emitidos (ou modelo 44, em casos específicos)
- Comprovativos de despesas dedutíveis (IMI, obras, condomínio, seguros)
Passos para Declarar no IRS
- Registar o contrato no Portal das Finanças:
- Aceda a: Serviços > Entregar > Arrendamento > Comunicação de Contrato (Modelo 2)
- Emitir recibos eletrónicos mensalmente:
- Desde 2015, é obrigatório para a maioria dos senhorios.
- Preencher a declaração Modelo 3 durante o período de entrega do IRS (geralmente de 1 de abril a 30 de junho):
- Anexe o Anexo F – Rendimentos Prediais
- Indique:
- Identificação do imóvel (artigo matricial)
- Valor das rendas recebidas
- Despesas dedutíveis
Tributação: Que Taxa se Aplica?
Os rendimentos prediais podem ser tributados de duas formas:
-
Taxa autónoma:
- 25% para arrendamento habitacional (após Programa Mais Habitação)
- 28% para arrendamento não habitacional
- Reduções para contratos de longa duração:
- 5 anos → 15%
- 10 anos → 10%
- 20 anos → 5%
-
Englobamento:
- Junta os rendimentos às restantes categorias, aplicando taxas progressivas (14,5% a 48%)
- Pode ser vantajoso para quem tem rendimentos totais baixos
Despesas Dedutíveis
Se optar pelo englobamento, pode deduzir:
- IMI
- Obras de conservação e manutenção
- Condomínio
- Seguros obrigatórios
- Comissões pagas a mediadores imobiliários
Estas despesas devem ser comprovadas com faturas emitidas com o NIF do proprietário.
Prazos Importantes
- Entrega do IRS: 1 de abril a 30 de junho
- Emissão de recibos eletrónicos: mensalmente
- Pagamento do imposto do selo: 0,4% sobre o valor da renda, pago pelo senhorio
Conclusão
Declarar corretamente os rendimentos de arrendamento é essencial para evitar penalizações e aproveitar benefícios fiscais. Se está a pensar investir em imóveis para arrendamento, conhecer estas regras é fundamental para maximizar a rentabilidade.
Na Portugal Dream Home, ajudamos não só na compra e gestão de imóveis, mas também fornecemos orientação sobre as obrigações fiscais associadas ao arrendamento.
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