Como Declarar Rendimentos de Arrendamento em Portugal

Se é proprietário e tem um imóvel arrendado, é obrigatório declarar os rendimentos obtidos às Finanças. Este processo pode levantar dúvidas, especialmente para quem está a começar a arrendar uma propriedade. Neste artigo, explicamos passo a passo como declarar rendimentos de arrendamento no IRS, quais os prazos e as opções disponíveis.

 

Quem Deve Declarar?

 

Todos os proprietários que recebam rendas de imóveis — sejam habitacionais, comerciais ou outros — devem declarar esses valores no IRS, na Categoria F – Rendimentos Prediais. Esta obrigação aplica-se tanto a residentes como a não residentes que tenham imóveis arrendados em Portugal.

Documentos Necessários

 

Antes de iniciar a declaração, certifique-se de que tem:

  • Contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças
  • NIF do inquilino
  • Recibos eletrónicos emitidos (ou modelo 44, em casos específicos)
  • Comprovativos de despesas dedutíveis (IMI, obras, condomínio, seguros)

 

Passos para Declarar no IRS

 

  1. Registar o contrato no Portal das Finanças:
    • Aceda a: Serviços > Entregar > Arrendamento > Comunicação de Contrato (Modelo 2)
  2. Emitir recibos eletrónicos mensalmente:
    • Desde 2015, é obrigatório para a maioria dos senhorios.
  3. Preencher a declaração Modelo 3 durante o período de entrega do IRS (geralmente de 1 de abril a 30 de junho):
    • Anexe o Anexo F – Rendimentos Prediais
    • Indique:
      • Identificação do imóvel (artigo matricial)
      • Valor das rendas recebidas
      • Despesas dedutíveis

 

Tributação: Que Taxa se Aplica?

 

Os rendimentos prediais podem ser tributados de duas formas:

  • Taxa autónoma:

    • 25% para arrendamento habitacional (após Programa Mais Habitação)
    • 28% para arrendamento não habitacional
    • Reduções para contratos de longa duração:
      • 5 anos → 15%
      • 10 anos → 10%
      • 20 anos → 5% 
  • Englobamento:

    • Junta os rendimentos às restantes categorias, aplicando taxas progressivas (14,5% a 48%)
    • Pode ser vantajoso para quem tem rendimentos totais baixos

 

Despesas Dedutíveis

 

Se optar pelo englobamento, pode deduzir:

  • IMI
  • Obras de conservação e manutenção
  • Condomínio
  • Seguros obrigatórios
  • Comissões pagas a mediadores imobiliários

Estas despesas devem ser comprovadas com faturas emitidas com o NIF do proprietário.

 

Prazos Importantes

 

  • Entrega do IRS: 1 de abril a 30 de junho
  • Emissão de recibos eletrónicos: mensalmente
  • Pagamento do imposto do selo: 0,4% sobre o valor da renda, pago pelo senhorio

 

Conclusão

Declarar corretamente os rendimentos de arrendamento é essencial para evitar penalizações e aproveitar benefícios fiscais. Se está a pensar investir em imóveis para arrendamento, conhecer estas regras é fundamental para maximizar a rentabilidade.

Na Portugal Dream Home, ajudamos não só na compra e gestão de imóveis, mas também fornecemos orientação sobre as obrigações fiscais associadas ao arrendamento.

 

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